Atividade temporariamente suspensa.
Atividade temporariamente suspensa.
1. São admitidos/as os/as alunos/as a partir dos 5 anos de idade para aprendizagem de instrumento;
2. Os/as alunos/as que transitam do ano letivo anterior têm prioridade sobre as novas inscrições e na escolha do horário da aula, sempre segundo a aprovação do professor de instrumento;
3. Os/as restantes alunos/as são admitidos por ordem de inscrição;
4. A marcação do horário das aulas é efetivada com o respetivo/a professor/a de instrumento ou classe de conjunto. O/a professor/a entrará em contacto com o Encarregado de Educação para a respetiva marcação;
5. Quando se trata de aulas de conjunto cabe ao/à professor/a a organização dos grupos, tendo em conta a evolução e o estágio de aprendizagem de cada aluno.
6. Caso seja necessário ajustar o horário da aula do/a aluno/a, o/a professor/a informará o respetivo Encarregado de Educação, de forma atempada.
7. A participação em Concertos e Audições está sujeita a confirmação pelos/as professores/as da respetiva atividade;
8. Para um pleno sucesso na aprendizagem, o/a aluno/a deve fazer-se acompanhar do instrumento (caso se aplique) e dos materiais cedidos ou solicitados pelo professor/a necessários à aula ou ao concerto. A ausência destes materiais, na aula ou no concerto têm implicações no processo de aprendizagem.
9. É de extrema relevância o cumprimento dos horários das aulas, por professores/as e alunos/as.
10. No Teatro Musical serão admitidos alunos/as desde os 8 anos (3º ano) aos 15 anos (9º ano).