Atividade Temporariamente Suspensa
As raízes da música tradicional estão muito presentes no trajeto musical do colégio.
As raízes da música tradicional estão muito presentes no trajeto musical do colégio.
1. São admitidos/as os/as alunos/as a partir dos 5 anos de idade para aprendizagem de instrumento;
2. Os/as alunos/as que transitam do ano letivo anterior têm prioridade sobre as novas inscrições e na escolha do horário da aula, sempre segundo a aprovação do professor de instrumento;
3. Os/as restantes alunos/as são admitidos por ordem de inscrição;
4. A marcação do horário das aulas é efetivada com o respetivo/a professor/a de instrumento ou classe de conjunto. O/a professor/a entrará em contacto com o Encarregado de Educação para a respetiva marcação;
5. Quando se trata de aulas de conjunto cabe ao/à professor/a a organização dos grupos, tendo em conta a evolução e o estágio de aprendizagem de cada aluno.
6. Caso seja necessário ajustar o horário da aula do/a aluno/a, o/a professor/a informará o respetivo Encarregado de Educação, de forma atempada.
7. A participação em Concertos e Audições está sujeita a confirmação pelos/as professores/as da respetiva atividade;
8. Para um pleno sucesso na aprendizagem, o/a aluno/a deve fazer-se acompanhar do instrumento (caso se aplique) e dos materiais cedidos ou solicitados pelo professor/a necessários à aula ou ao concerto. A ausência destes materiais, na aula ou no concerto têm implicações no processo de aprendizagem.
9. É de extrema relevância o cumprimento dos horários das aulas, por professores/as e alunos/as.
10. No Teatro Musical serão admitidos alunos/as desde os 8 anos (3º ano) aos 15 anos (9º ano).