É obrigatório contratar o serviço de alimentação?

2 de Outubro, 2025

O Colégio dispõe de um refeitório e bar com confeção própria. É assegurada uma política de higiene e segurança alimentar, possuindo desde 2008 a Certificação emitida pela APCER do cumprimento da norma HACCP – Codex Alimentarius.
O refeitório, para além de um espaço de convívio e de socialização, é um local de aprendizagem e manutenção de comportamentos alimentares saudáveis. Privilegiando o egado da Dieta Mediterrânica, o Colégio dispõe diariamente de uma equipa que prepara uma alimentação adequada às necessidades energéticas e nutricionais dos alunos, promovendo a cultura e a tradição gastronómica.
A ementa do almoço é composta por sopa, prato principal (alternando diariamente entre peixe e carne) e sobremesa, existindo ainda a opção do prato de dieta ou do prato Vegetariano.
Também é dada resposta a pedidos de refeições mais específicas que impliquem restrições médicas (e.g. Intolerâncias ou alergias) e/ou de caráter religioso/cultural. Em complemento, é fornecido um lanche a meio da manhã ou da tarde. No jardim de infância e 1.º ciclo é obrigatório do serviço de alimentação do Colégio. A partir do 5.º ano, os alunos que optem por não ter o serviço de alimentação mensal contratado dispõem das seguintes opções:
• Cartão de 10 almoços em refeitório (frequência do refeitório avulso);
• Refeições confecionadas pelo Colégio vendidas no bar;
• Máquina de vending com variedade de produtos alimentares, confecionados pelo Colégio;
• Utilização de mesas ao ar livre para consumo de refeições diversas (por exemplo, servidas pelo bar)

Poderá saber mais aqui.